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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ARTIGO DE OPINIÃO: SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

 
 
SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

De quem é a responsabilidade da saúde pública em nosso país? Por que pagamos somas exorbitantes de impostos e não recebemos devolutivas em ações sociais, a exemplo, uma saúde pública digna de um dos países com as maiores carga tributária sobre a população? Em outras palavras, virou uma constante a mídia divulgar descaso para com o cidadão que procura os hospitais públicos e acaba perecendo, levando em algumas situações a morte. Em síntese, todas essas indagações floresceram, após várias matérias divulgadas na mídia, entretanto, algumas nos comovem mais ainda, a exemplo, a pequenina Isadora, uma recém-nascida no Estado de Espirito Santo, que esperou 28 horas uma vaga na unidade de Neonatal no dia 08 de janeiro deste ano. Certamente, uma visão simplista da situação procura analisar somente um lado do fato, o dos profissionais do Hospital em que a pequena Isadora veio a falecer em decorrência da demora do atendimento. Decerto, esses profissionais também têm responsabilidade, pois um funcionário público faz as suas escolhas, e nessa categoria em primeiro lugar está a vida, como no juramento de Hipócrates, médico grego que priorizava a vida de todos, não importando se recebesse para isso ou quem fosse. Por consequência, a responsabilidade maior é dos Órgãos Públicos, que não estão administrando a coisa pública com os impostos da população, vítima do sistema. Em virtude disso, a falência da saúde pública em nosso país não condiz com a falta de dinheiro, e sim com o descaso dos administradores em investir, pois, estamos a todo vapor construindo Estádios para a Copa do Mundo de 2014, e acredite, a maioria é dinheiro público financiado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que poderia financiar a construção de mais Hospitais Públicos e contratar profissionais qualificados. Porquanto, a morte de pessoas por falta de atendimento ou por falta de qualidade, é uma palavra muito utilizada quando não estão cumprindo a lei, isso se chama inconstitucionalidade, pois a Constituição de 5 de outubro de 1988 em seu Art. 196 diz, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No entanto, em nosso país aqueles que fazem as leis se esquecem de lê-las e colocá-las em prática, deixando o povo a própria sorte, ou melhor, a própria morte. Considerações finais: Diz um ditado popular que o erro é humano, contudo precisamos relativizar essa problemática, principalmente ao se tratar de vidas humanas, um erro é desumano e acarretará em morte. Partindo desse pressuposto, quando os nossos governantes vão deixar de errar na administração pública e oferecer uma qualidade de vida merecedora de um país que tem a 6ª maior riqueza do planeta? Diante de todas essas atrocidades, o que incomoda mais é que no atestado de óbito dessas vítimas do descaso, está descrito: insuficiência respiratória, morte cerebral ou falência múltipla dos órgãos. Enfim, as causas das mortes deveriam ser trocadas por: descaso da maioria dos governantes para uma população que está abarrotada com uma carga tributaria. Acorda Brasil!!!
 

Alberto Alves Marques

Profissão: Professor da Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião.

Especialista em História pela Unicamp. Pós Graduação: Gestão Escolar e Fundador do GEPEPM, (Grupo de Estudos de Políticas Educacionais na Pós Modernidade).

Contato: albertomarques1104@hotmail.com

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Blog: http://blogdoalbertoprofessoremrede.blogspot.com.br

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Cidade: Hortolândia/SP.  

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