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domingo, 7 de abril de 2013

ARTIGO DE OPINIÃO: EDUCAÇÃO - ANTECIPANDO A APRENDIZAGEM OU TRANSFERINDO RESPONSABILIDADE?

Não é de hoje que os nossos governantes nos pregam surpresas com as Políticas Educacionais. A mais recente está relacionada à obrigatoriedade para os país matricularem os seus pupilos a partir dos 4 anos na Pré-escola; assim, a Educação Básica passa a ser obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Analisando toda a conjuntura da sociedade brasileira referente às responsabilidades que a escola assumiu (ou tenta assumir), essa Lei está antecipando a aprendizagem ou transferindo a responsabilidade para uma Instituição que está saturada por fazer a parte que caberia às famílias ou aos responsáveis? E mais, cientificamente falando, quando uma criança está preparada para enfrentar a vida educacional e coletiva? Essa Lei não afastará os filhos dos pais, em um momento de extrema importância, ou seja, o da formação do caráter do indivíduo e da afetividade materna? Ressaltando, as situações em que os pais realmente necessitam deixar seus filhos em escola/creche para trabalharem e, não por obrigação. A escola substituirá a família? São muitas perguntas, e com certeza, temos poucas respostas, portanto, segundo o Filósofo francês Voltaire (1694-1778): “Devemos julgar um Homem mais pelas suas perguntas que pelas resposta”.  Contudo, o grande desafio é fazer com que as escolas (Pré-escolas) estejam preparadas com estruturas, Currículos e uma Pedagogia inovadora para atender esses pequenos que chegarão. Vivemos hoje em um contexto no qual colhemos os frutos de Políticas mal sucedidas na educação formal, espera-se que essa não seja mais uma. A priori, a população brasileira necessita sim de aumentar os anos de escolaridades, porém, um pouco de precaução não faz mal a ninguém, pois não se sabe ao certo se colocar uma criança com idade precoce na escola trará resultados positivos ou negativos. O incompreensível é que até pouco tempo trouxeram para os Currículos escolares propostas teóricas importadas de outros países, a exemplo o Construtivismo e o Sociointeracionismo, pregando que o indivíduo tem o seu nível e etapas de aprendizagem, e que forçar essas estruturas acarretarão em consequências negativas ao estudante. Por consequência, vale a pena buscar um referencial teórico do suíço Piaget: “A criança evolui cognitivamente por estágios”. Partindo desse pressuposto, adiantar essas etapas não poderia prejudicar a criança no desenvolvimento socioafetivo em relação aos pais? Considerações finais: O que está concebendo nessa lei é que para transferir responsabilidades para as Instituições Educativas e isentar os verdadeiros responsáveis pela educação e formação de caráter das crianças, joga-se pelo ralo as próprias teorias educacionais importadas de outros países, o Construtivismo e o Sociointeracionismo, isto é, essa Lei entra em contradição com a própria linha de pensamento da Educação Formal, e mais, criada pelo próprio Estado. Reflexão: Será que as pessoas que fazem as Leis conhecem realmente as Escolas de hoje e as famílias?
 
Alberto Alves Marques
Profissão: Professor da Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião.
Especialista em História pela Unicamp. Pós Graduação: Gestão Escolar e Fundador do GEPEPM, (Grupo de Estudos de Políticas Educacionais na Pós Modernidade).
Contato: albertomarques1104@hotmail.com
Cidade: Hortolândia/SP.
 
 
 
 
 


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