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sábado, 24 de novembro de 2012

APOSTILA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

APOSTILA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO



ORIENTAÇÃO TÉCNICA: 23/09/2008

 
 
 
 
 
 
ELABORAÇÃO:
CRISTTY ANNY SÉ HAYON - CELP
MARCIA DELMA PACE DELGADO - Assessoria
 

 

I – INTRODUÇÃO

 

A previsão do Estágio Probatório ao integrante do Quadro do Magistério, nomeado por concurso público, delineada atualmente, não existia na Administração Estadual, bem como, qualquer tipo de avaliação com a finalidade de aquisição da estabilidade ou exoneração do cargo, em caso de desempenho insatisfatório.

 

II - LEGISLAÇÕES

A aquisição da estabilidade, pelos servidores nomeados por concurso público, está prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, disciplinada, nesta Pasta, pelo Decreto nº 52.344 de 09 de novembro de 2007, publicado no D.O.E. de 10/11/07 e pela Resolução SE nº 66 de 02 de setembro de 2008, publicada no D.O.E. de 03/09/08.

 

III - OBJETIVO

O escopo do Estágio Probatório é submeter o integrante do Quadro de Magistério às avaliações periódicas de desempenho, possibilitando ao mesmo adaptar-se, enfrentar desafios, colocar em prática seus conhecimentos e construir relações de confiança, sempre com responsabilidade para com o trabalho.

 

IV - GARANTIAS

 

O integrante do Quadro do Magistério declarado estável nos termos do artigo 41 da CF/88, só perderá o cargo:

-   Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

-   Mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

-   Por procedimento de avaliação periódica de desempenho.

 

CONTINUA LENDO A APOSTILA AQUI: APOSTILA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PROFESSOR DA REDE ESTADUAL.  

Lembre-se as vezes as injustiças são cometidas por não saber a Legislação.


 

 

 

 

 

 

 

 

 


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